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Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou a empresa
Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree) a pagar indenização por danos
extrapatrimoniais coletivos, no valor de R$ 3 milhões. A sentença foi
assinada na tarde desta quarta-feira (16) pela magistrada Thaís Khalil,
titular da unidade judiciária.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual em
desfavor da empresa, de Carlos Nataniel Wanzeller, Carlos Roberto Costa e
James Matthew Merrill foi julgada parcialmente procedente. A decisão
considera que a rede Telexfree configura uma pirâmide financeira e não
uma rede de marketing multinível.
Também foram declarados nulos todos os contratos firmados entre a
empresa e os seus divulgadores, em razão da ilicitude do objeto dos
contratos, que versavam sobre pirâmide financeira. Como consequência da
nulidade dos contratos, a empresa foi condenada a devolver aos partners e
divulgadores os valores recebidos por estes a título de Fundo de Caução
Retornável e de aquisição de kits AdCentral e AdCentral Family.
A sentença também determina que no ato da devolução dos valores aos
divulgadores, estes deverão restituir à Ympactus Comercial Ltda as
contas 99Telexfree que receberam ao comprarem os kits. Caso tenham
ativado as contas, o valor das contas ativadas será abatido do montante
final a ser recebido.
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