O papa Francisco simplificou hoje (8) os
procedimentos para o reconhecimento da anulação dos casamentos
católicos, para que se tornem mais acessíveis e gratuitos. Numa carta
motu proprio (por iniciativa do papa), Francisco aboliu a necessidade de
serem apresentadas duas sentenças de duas instâncias eclesiáticas, como
exigido anteriormente, para decretar a nulidade do casamento
católico. O recurso ao tribunal apostólico romano, Tribunal da Rota
Romana (Santa Sé), continua a ser possível, mas em casos excepcionais.
Um processo breve está previsto nas
dioceses para os casos de nulidade mais evidentes, como quando a questão
é colocada pelos dois cônjuges ou com o consentimento do outro. Nestes
casos, cabe ao bispo diocesano ser juiz, para que estas decisões
respeitem “a unidade católica na fé e na disciplina”. O papa quer também
que estes procedimentos sejam gratuitos, com a ajuda das conferências
episcopais.
Uma outra carta motu proprio, de
conteúdo semelhante, foi publicada para as Igrejas orientais. A reforma
altera os procedimentos, tornando-os mais simples e breves, mas não os
motivos que justificam as anulações, questão que deverá ser debatida no
sínodo dos bispos, no próximo mês.
O papa reafirma o princípio de
indissociabilidade do casamento e recusa qualquer falta de rigor. A
reforma segue as recomendações de uma comissão criada no ano passado por
Francisco.
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