“O TCE tem a obrigação legal de enviar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral uma lista na qual contenha os nomes de pessoas que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável em razão do exercício de cargos ou funções públicas. Essa lista, cumpre esclarecer, não significa a inelegibilidade automática”, aponta o presidente Carlos Thompson.
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