terça-feira, 25 de julho de 2017

Tribunal nega pedido de defesa de Lula para anular decisão sobre bloqueios de bens


Foi negado nesta terça-feira (25) um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para que fosse anulada a determinação do juiz Sérgio Moro sobre o bloqueio de bens do petista. A decisão é do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

O mandado de segurança foi protocolado na última quinta (20). O ex-presidente teve bloqueados mais de R$ 600 mil de contas bancárias e cerca de R$ 9 milhões que estavam depositados em dois planos de previdência privada.

No pedido, os advogados de Lula solicitavam a "suspensão imediata dos efeitos da decisão de primeiro grau – para que haja a restituição disponibilidade dos bens e valores de Lula”. Eles alegavam ilegitimidade do Ministério Público Federal (MPF) para requerer o bloqueio e citaram que os bens em questão foram “adquiridos antes dos fatos”.

O desembargador considerou que não há urgência no pedido de bloqueio de bens. "Considerando que o deferimento da liminar impõe que se equilibre a necessidade sob a ótica do mínimo suficiente, não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do impetrante, ex-Presidente da República, recebendo o auxílio que lhe é devido em decorrência da ocupação do cargo", destaca o magistrado.

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