O Conselho Nacional de Trânsito fixou a exigência de apresentação
de exame toxicológico para os motoristas profissionais que desejarem
renovar a CNH ou realizar a adição de categoria ao documento. O Contran
estabeleceu o prazo de 180 dias para o início da mudança, contados a
partir de 1º de janeiro de 2014. A medida está contida na Resolução
460/2013 do Conselho, que impõe a apresentação de um laudo médico que
constate o não uso de substâncias entorpecentes, por período de pelo
menos 90 dias antes do teste.O motorista só vai poder retirar ou renovar
a habilitação se o teste for negativo.
O exame vai ser feito por
clínicas médicas homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) e credenciadas pelos Departamentos de Trânsito Estaduais
(Detrans). O resultado deverá ser apresentado no momento do exame
médico, durante o processo de renovação da CNH a cada cinco anos ou em
possíveis mudanças de categoria. O teor da Resolução foi um dos temas do
43º Encontro Nacional dos Detrans, ocorrido na semana passada e que
contou com a presença do Chefe de Gabinete do Detran, Manuel Ferreira. “A
modificação é salutar porque o uso de certas substânciasprovocam
alterações psíquicas e físicas. Como no caso do motorista alcoolizado,
aquele que faz uso de drogas é tão ou mais causador de acidentes no
trânsito. O que debatemos foi a forma como isso será implementado”, disse.
Por Marcos Dantas
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