A juíza Francimar Dias
Araújo da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou ao
Banco do Brasil, Agência Setor Público Natal/RN, diretamente ao Gerente,
que realize o bloqueio de R$ 261.290,13 equivalente aos custos com uma
cirurgia e todo material necessário a sua realização, correspondente à
soma dos orçamentos constantes nos autos, a ser efetuado na conta do
Estado do Rio Grande do Norte, especificamente na rubrica destinada à
saúde.
O bloqueio é para se cumpra uma decisão
que determinou que o Estado do Rio Grande do Norte, faça uma cirurgia
indicada para uma paciente no Hospital Universitário Onofre Lopes, nos
termos do ofício nº 145/2013 – GDG/HUOL, mediante prestação de serviço
de neurocirurgião. E para tanto, deve ser providenciada a aquisição de
materiais e a sua consequente entrega ao Serviço de Abastecimento
Farmacêutico, bem como que arque com todas as despesas médicas.
Fonte: TJ/RN
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