O Senado aprovou nesta terça-feira (2) a MP que aumentou os percentuais
de biodiesel e etanol misturados, respectivamente, ao óleo diesel e à
gasolina vendidos nos postos de combustível do país. O Projeto de Lei de
Conversão 14/2014, decorrente da Medida Provisória 647/2014 foi
elogiado por senadores do governo e da oposição, já que deve aliviar as
dificuldades sofridas no setor sucroalcooleiro.
O texto aumenta para 6% o percentual obrigatório de mistura do biodiesel ao óleo diesel. A partir de 1º de novembro, o percentual passará para 7%. Até a edição da MP 647, o percentual obrigatório era de 5%. Esse índice poderá ser reduzido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), caso haja motivo justificado. O texto aprovado pela Câmara prevê a redução até o limite de 6% .
O texto original tratava apenas do biodiesel. Durante a tramitação no Congresso, foi alterado para prever, ainda, o aumento no percentual obrigatório de adição de álcool anidro à gasolina para 27,5%, desde que constatada sua viabilidade técnica. Atualmente, a Lei 8.723/1993 permite ao governo pode elevar o percentual de mistura do etanol anidro até o limite de 25%, ou reduzi-lo até 18%. O texto aprovado mantém o piso de 18%.
Para o senador Aloysio Nunes
Ferreira (PSDB-SP), a medida, emergencial, permite um alento para o
setor sucroenergético, castigado não só pela seca, mas também pela
“política errada” do governo.O texto aumenta para 6% o percentual obrigatório de mistura do biodiesel ao óleo diesel. A partir de 1º de novembro, o percentual passará para 7%. Até a edição da MP 647, o percentual obrigatório era de 5%. Esse índice poderá ser reduzido pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), caso haja motivo justificado. O texto aprovado pela Câmara prevê a redução até o limite de 6% .
O texto original tratava apenas do biodiesel. Durante a tramitação no Congresso, foi alterado para prever, ainda, o aumento no percentual obrigatório de adição de álcool anidro à gasolina para 27,5%, desde que constatada sua viabilidade técnica. Atualmente, a Lei 8.723/1993 permite ao governo pode elevar o percentual de mistura do etanol anidro até o limite de 25%, ou reduzi-lo até 18%. O texto aprovado mantém o piso de 18%.
A MP estabeleceu ainda que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) deve fixar os limites de variação. E que o biodiesel adicionado ao óleo diesel deve vir, prioritariamente, da agricultura familiar. O governo deverá editar normas garantindo essa preferência.
Agência Senado
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