Os postos de combustíveis de Natal estão obrigados a manter um quadro
informativo especificando todos os valores que compõem o preço final do
produto ao consumidor.
A lei que determina a obrigatoriedade foi publicada no Diário Oficial do
Município desta quarta-feira (19). O quadro informativo deve ser
instalado em local “ de acentuada visibilidade”.
De acordo com a publicação, o quadro deve especificar o preço do combustível comercializado pela refinaria; preço de combustível comercializado no posto de revenda; preço de aditivos e insumos eventualmente adicionados ao combustível; valor correspondente à parcela das distribuidoras; incidência da carga tributária, federal e estadual sobre o produto; e ainda a margem de lucro praticada pelo distribuidor e a margem de lucro praticado pelo revendedor.
No quadro informativo deve estar visível ainda o telefone da Procuradoria do Consumidor. Os postos de revenda de combustível têm o prazo de 15 dias para atenderem às determinações da lei, a partir da data de sua publicação.
De acordo com a publicação, o quadro deve especificar o preço do combustível comercializado pela refinaria; preço de combustível comercializado no posto de revenda; preço de aditivos e insumos eventualmente adicionados ao combustível; valor correspondente à parcela das distribuidoras; incidência da carga tributária, federal e estadual sobre o produto; e ainda a margem de lucro praticada pelo distribuidor e a margem de lucro praticado pelo revendedor.
No quadro informativo deve estar visível ainda o telefone da Procuradoria do Consumidor. Os postos de revenda de combustível têm o prazo de 15 dias para atenderem às determinações da lei, a partir da data de sua publicação.
Fonte: G1-RN
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