O
cinto de segurança de três pontos e o apoio de cabeça individual
passarão a ser obrigatórios em todos os assentos de automóveis,
camionetas, caminhonetes e utilitários, a partir de 2018. A determinação
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada ontem, no Diário
Oficial da União. O uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos
assentos laterais. A obrigatoriedade passa a vale partir de 2018 para os
novos veículos lançados no mercado e, a partir de 2020, para todos os
veículos em produção. Caso o veículo tenha algum banco virado para trás,
o cinto de segurança de três pontos não é obrigatório.
Os caminhões, tratores e motor-casa devem ter cinto de segurança de três pontos e apoio de cabeça em todos os assentos, exceto nos intermediários dianteiros em veículos cujo para-brisa esteja localizado fora da zona de contato com a cabeça do ocupante, ou nos assentos intermediários traseiros, quando fica permitido o cinto de segurança de dois pontos.
A resolução também torna obrigatório que os automóveis, camionetas e utilitários tenham ao menos uma ancoragem inferior e uma superior para cadeirinhas em um dos assentos do banco traseiro. Nos veículos esportivos de duas portas, as fixações podem ser colocadas no banco do passageiro dianteiro e nos veículos conversíveis, será exigida apenas a ancoragem inferior nos assentos traseiros.
Segundo o Ministério das Cidades, o objetivo é garantir uma fixação mais rápida e segura da cadeirinha, reduzindo o risco de má instalação e melhorando a eficiência por estar presa diretamente na carroceria do veículo.
Os caminhões, tratores e motor-casa devem ter cinto de segurança de três pontos e apoio de cabeça em todos os assentos, exceto nos intermediários dianteiros em veículos cujo para-brisa esteja localizado fora da zona de contato com a cabeça do ocupante, ou nos assentos intermediários traseiros, quando fica permitido o cinto de segurança de dois pontos.
A resolução também torna obrigatório que os automóveis, camionetas e utilitários tenham ao menos uma ancoragem inferior e uma superior para cadeirinhas em um dos assentos do banco traseiro. Nos veículos esportivos de duas portas, as fixações podem ser colocadas no banco do passageiro dianteiro e nos veículos conversíveis, será exigida apenas a ancoragem inferior nos assentos traseiros.
Segundo o Ministério das Cidades, o objetivo é garantir uma fixação mais rápida e segura da cadeirinha, reduzindo o risco de má instalação e melhorando a eficiência por estar presa diretamente na carroceria do veículo.
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