terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Cinto de três pontos será obrigatório a partir de 2018 no Brasil

http://img.cdn.tnhmotor.com.br/9jbCmsOGwajq7x69d_gdfS1yl0o=/900x0/s3.tudonahora.com.br/uploads/images/2015/02/3d56bf49800935f4221f6a63e280607c27122cf6.jpgO cinto de segurança de três pontos e o apoio de cabeça individual passarão a ser obrigatórios em todos os assentos de automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários, a partir de 2018. A determinação Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada ontem, no Diário Oficial da União. O uso desses dispositivos era obrigatório apenas nos assentos laterais. A obrigatoriedade passa a vale partir de 2018 para os novos veículos lançados no mercado e, a partir de 2020, para todos os veículos em produção. Caso o veículo tenha algum banco virado para trás, o cinto de segurança de três pontos não é obrigatório.

Os caminhões, tratores e motor-casa devem ter cinto de segurança de três pontos e apoio de cabeça em todos os assentos, exceto nos intermediários dianteiros em veículos cujo para-brisa esteja localizado fora da zona de contato com a cabeça do ocupante, ou nos assentos intermediários traseiros, quando fica permitido o cinto de segurança de dois pontos.


A resolução também torna obrigatório que os automóveis, camionetas e utilitários tenham ao menos uma ancoragem inferior e uma superior para cadeirinhas em um dos assentos do banco traseiro. Nos veículos esportivos de duas portas, as fixações podem ser colocadas no banco do passageiro dianteiro e nos veículos conversíveis, será exigida apenas a ancoragem inferior nos assentos traseiros.

Segundo o Ministério das Cidades, o objetivo é garantir uma fixação mais rápida e segura da cadeirinha, reduzindo o risco de má instalação e melhorando a eficiência por estar presa diretamente na carroceria do veículo.

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