Leonardo Souza do Rio para a Folha Online
– O governo tem mais um trunfo para aliviar os gastos públicos a partir
deste ano. O pacote de mudanças nos direitos trabalhistas inclui a
diluição do pagamento do abono salarial de PIS em 12 meses.
Essa nova regra não está incluída nas duas MPs (medidas provisórias) anunciadas pelo governo no fim de 2014, que visam a restringir a concessão de benefícios trabalhistas como o abono salarial, o seguro-desemprego, o seguro-defeso e as pensões por morte.
Hoje, o
benefício é creditado na conta do trabalhador ou numa conta da Caixa em
quatro datas, no segundo semestre de cada ano. Com a medida, segundo
a Folha apurou, o calendário de pagamentos seria alongado até junho do
ano seguinte.
Tem direito ao abono o trabalhador que recebeu, em média, até dois
salários mínimos mensais no ano anterior. Ele precisa estar cadastrado
no PIS (Programa de Integração Social) ou no Pasep (Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público) há pelo menos cinco anos e ter
mantido vínculo empregatício formal no ano anterior por pelo menos 30
dias. O benefício corresponde a um salário mínimo.
Essa nova regra não está incluída nas duas MPs (medidas provisórias) anunciadas pelo governo no fim de 2014, que visam a restringir a concessão de benefícios trabalhistas como o abono salarial, o seguro-desemprego, o seguro-defeso e as pensões por morte.
No caso específico do abono, a MP prevê que o pagamento passe a ser
proporcional ao tempo de trabalho e que haja carência de seis meses de
trabalho ininterruptos.
A proposta de diluição do pagamento do abono está incluída no cálculo
de economia de R$ 18 bilhões com as alterações nas regras trabalhistas
estimada pelo governo. A medida precisa ser aprovada no Codefat
(Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).
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