A desembargadora do Tribunal de Justiça do RN, Zeneide Bezerra, negou
no final da manhã de hoje o Habeas Corpus movido pelo ex-prefeito de
Macau, Flávio Veras, do PMDB. O ex-gestor está preso desde a
segunda-feira, 23, acusado de comandar – e manter – um esquema de desvio
de recursos públicos da Prefeitura, por meio do pagamento de cachês
superfaturamento a bandas.
Indeferido o pedido pela desembargadora, o Habeas Corpus agora vai
para a Procuradoria de Justiça, que analisará o pedido. Uma vez que a
medida cautelar de prisão preventiva foi solicitada pelo próprio
Ministério Público do RN, a Procuradoria também deverá negar o pedido da
defesa do ex-prefeito.
Com o parecer pronto, o Habeas Corpus volta para o TJRN, onde será
julgado pela Câmara Criminal, que tem como membros titular os
desembargadores Glauber Rêgo, Gilson Barbosa e a mesma Zeneide Bezerra.
Se for novamente negada a matéria, a defesa de Flávio Veras terá que
recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou buscar outro motivo
para o Habeas Corpus.
Flávio Vereas, que está preso no Centro de Detenção Provisória (CDP)
da Ribeira, já havia pedido a transferência para outra unidade
prisional, alegando a falta de condições dessa para abrigá-lo – a
unidade foi depredada durante a rebelião de presos, deflagrada uma
semana antes. Na manhã desta segunda-feira, além desse pedido de
transferência, a defesa do ex-prefeito ingressou também com um Habeas
Corpus, com a intenção de ganhar a liberdade.
“A prisão preventiva é efetivamente necessária, tanto como garantia
da ordem pública, quanto pela conveniência da instrução processual”,
afirmou a juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, ressaltando que
“circunstâncias de caráter pessoal, como primariedade, residência e
emprego fixos, por si só, não impedem a decretação da prisão preventiva,
quando estão presentes os seus requisitos”.
“Medidas cautelares diversas da prisão infelizmente parecem não ter
força suficiente na hipótese, seja em face da possibilidade concreta de
reiteração das condutas, seja pela grande influência do representado nos
assuntos do Município, o que lhe proporcionaria até mesmo a manipulação
de provas”, explicou a magistrada em sua decisão.
“A reprovabilidade das condutas imputadas ao denunciado Flávio Veras e
a sua periculosidade social revelada na incessante reiteração de crimes
ao longo dos anos, demonstra a necessidade de seu encarceramento, como
já dito, sendo esta a única forma de dar um basta na situação”,
acrescentou em outro momento da decisão.
O Jornal de Hoje
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