O Tribunal de Contas do Estado enxerga com absoluta naturalidade e
respeito a postura dos proprietários do terreno contíguo ao prédio-sede
da Corte, seja no campo de manifestações públicas, seja na esfera
judicial. O Tribunal, até por força da Constituição Federal e da
legislação que rege a matéria, obriga-se a pagar justa e prévia
indenização em dinheiro, no caso concreto, aos proprietários do terreno.
É importante enfatizar que o terreno, conforme registro público, não
pertence ao Condomínio Luciano Barros, nem integra suas instalações ou
unidades residenciais. Ademais, o referido imóvel, além de não cumprir
sua função social há décadas, é contíguo ao prédio do TCE, o que revela
características únicas capazes de atender ao interesse público.
A secretaria estadual de Infraestrutura, órgão responsável pela
avaliação do imóvel, estimou em R$ 1 milhão e 760 mil o seu valor. O TCE
pagará essa indenização com recursos próprios e aguarda a conclusão das
demais etapas do processo, com total respeito à lei e às Constituições
Federal e Estadual.
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