O juiz Geraldo Antônio da Mota
determinou o bloqueio da quantia de R$ 221.579,20 do Município de Natal,
para fins de repasses às instituições que abrigam pessoas idosas em
Natal. Entre as instituições estão o Bom Samaritano (CIADE); Lar da
Vovozinha; Lar do Ancião Evangélico (LAE); Jesus Misericordioso; e o
Instituto Juvino Barreto. A medida atende a pedido do Ministério Público
do RN em uma Ação Civil Pública, a qual tramita na 5ª Vara da Fazenda
Pública de Natal.
O MP ajuizou execução de Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) contra o Município de Natal, afirmando o
descumprimento dos repasses das verbas constantes nos convênios com os
abrigos, pedindo o bloqueio dos valores necessários até o termo final
dos convênios.
Decisão
Quando examinou os autos, o
magistrado Geraldo Antônio da Mota constatou que, atualmente,
encontram-se vencidas as obrigações de fazer assumidas pelo Município de
Natal, firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta, e especificadas em
quadro demonstrativo.
Assim como também ficaram
descriminadas quais são as instituições conveniadas, bem como os meses
em que o Município deixou de realizar os repasses, referindo-se ao
período de maio a julho de 2015, a depender da instituição.
O juiz considerou ainda que ficou
evidente a urgência nos repasses para fins de manutenção dos abrigos (e
sobrevivência de seus internos), sem o qual, estará inviabilizado o
atendimento aos idosos ali abrigados.
Para o julgador, o bloqueio de verba
pública se justifica diante da ausência dos repasses nos respectivos
vencimentos e da necessidade de custeio das despesas para manutenção das
pessoas idosas que se encontram abrigadas.
“Por tudo isto, forte nas previsões
do art. 461 do CPC, impõe-se a satisfação imediata das obrigações de
fazer vencidas, mediante o bloqueio dos valores suficientes para o
adimplemento de três meses”, decidiu.
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