A
desembargadora Maria Zeneide Bezerra, em uma decisão monocrática, não
deu provimento a um habeas corpus movido pela defesa de Flávio Vieira
Veras, ex-prefeito de Macau, o qual foi denunciado pelo Ministério
Público Estadual pelo suposto cometimento do crime de peculato, com a
prática de superfaturamento na contratação de bandas e equipamentos para
animação de festejos de carnaval e outros eventos tradicionais,
ocorrida no ano de 2011. A decisão negou o pedido para que o ex-chefe do
Executivo respondesse ao processo em liberdade.
De acordo com o HC, o então prefeito foi preso preventivamente,
mediante decisão embasada em suspeitas de que possa interferir na
produção de provas. No entanto, segundo o pedido de sua defesa, Veras
não pode prejudicar as investigações porque o atual prefeito, Kerginaldo
Pinto, do qual é adversário político, apesar de tê-lo apoiado na sua
eleição, proibiu o acesso do acusado nas repartições da Prefeitura, bem
como, que, os Processos Administrativos que lastreiam a denúncia já
foram encaminhados ao Ministério Público, cujas provas estão ali
contidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário